Aposentadoria no Japão

O Seguro Nacional de Saúde [Kokumin Kenkoo Hoken] e Plano de Pensão Nacional [Kokumin Nenkin], são voltados a trabalhadores autônomos, agricultores e desempregados. No caso de optar por se inscrever nesse seguro, deve também se cadastrar no Kokumin Nenkin [taxa mensal em 2009 é de ¥14,660].

A inscrição deverá ser feita na Prefeitura da cidade onde está registrado, e o valor da contribuição é calculado com base no salário.

  • Pagamento das Taxas:

  1. Carnê dividido por meses, pagáveis em bancos, agência do correio ou loja de conveniência;
  2. Existe também o sistema de pagamento antecipado, onde o segurado pode quitar de uma só vez as taxas de um determinado período, podendo ter um bom desconto.
  • Tempo de Contribuição:

  1. Todo trabalhador com idade de 20 e 60 anos, inclusive estrangeiro, deve contribuir para o Plano Nacional de Pensão;
  2. Se contribuírem no mínimo 25 anos, os cadastrados podem receber a aposentadoria a partir de 65 anos de idade [no caso do Koosei Nenkin-Shakai Hoken, pode ser a partir dos 60 anos];
  3. Para aqueles que completarem o período mínimo de pagamento [25 anos], poderão receber a aposentadoria mesmo morando fora do país;
  4. Importante lembrar que, japoneses contribuem por 40 anos.

  • Tipos de Pensão:

  1. Pensão Básica [Roorei Kiso Nenkin] = Para os que fizeram o pagamento das taxas da Pensão Nacional por mais de 25 anos e quando o contribuinte completar 65 anos de idade;
  2. Pensão por Invalidez [Shogai Kiso Nenkin] = Destinada aos contribuintes doentes ou acidentados, e que tenham feito a primeira consulta médica enquanto estavam cadastrados na Pensão Nacional e resultaram em sequelas;
  3. Pensão para a Família do Falecido [Izoku Kiso Nenkin] = Quando o segurado falece enquanto ainda estava cadastrado na Pensão Nacional.
  • Isenção:

  1. Caso haja alguma dificuldade no pagamento da contribuição, existe um sistema de isenção total [Zengaku Menjo] ou parcial [Hangaku Menjo] das cotas. Há também o sistema de remuneração total, em que se paga taxa fixa, calculada com base no salário mensal e no bônus.
  2. O contribuinte interessado, deve se dirigir ao departamento do Kokumin Nenkin na prefeitura local, e se inscrever no sistema de isenção, e o caso será avaliado de acordo com os rendimentos pessoais;
  3. Caso seja aprovado, esse processo deve ser feito impreterivelmente todos os anos;
  4. Serve também para estudantes, maiores de 20 anos, que ainda não tem condições de pagar as cotas.
  • Vantagens:

  1. Mesmo morando fora do Japão, sendo ou não japonês, o assegurado que pagou todas as cotas e completou o período mínimo de contribuição [25 anos] terá o direito de receber a pensão todo mês pela vida inteira;
  2. O assegurado que estiver em dia com a contribuição e já ter completado um mínimo de cotas pagas, mesmo antes de completar os 25 anos exigidos e for constatado incapacidade por doença ou lesão [Shoogai Kisoo Nenkin], terá o direito de receber uma pensão;
  3. Caso o titular venha a falecer, a família pode ser beneficiada com o Izoku Nenkin, uma pensão paga ao cônjuge, filhos menores de 18 anos e também, o titular tem que ter pago pelo menos mais de dois terços do período de contribuição.
  • Caderneta de Pensão:

  1. Quem se inscreve no Plano de Pensão Nacional, irá receber uma caderneta de pensão [Nenkin Techoo], constando o número de inscrição;
  2. Nela serão registrados também o nome, data de nascimento, e tudo referente a pensão, como pagamentos efetuados, pedidos de descontos e outros;
  3. Ao mudar de emprego, ser transferido ou demitido, a caderneta deve ser sempre atualizada;
  4. Em caso de perda ou danos, faça o pedido para uma nova caderneta.
  • Mantenha sempre a caderneta em local seguro.

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Queimando os neurônios no Japão, comendo Wasabi pela raíz, Humorcegando na comunicação [Arigatou | Sayonara]. Um Banzai para as japonesas! [Varied Subjects on Japan].
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