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- Se o trabalhador tiver necessidade imediata de dinheiro por motivo inesperado, como gastos com parto, doença, acidente, casamento, morte, e outros, poderão solicitar ao empregador, e este deverá adiantar o salário referente aos dias trabalhados, mesmo que seja antes da data do pagamento.

- Algumas empresas também costumam conceder auxílio de mudança para o funcionário que estiver se transferindo para novo local por solicitação do empregador.

  • Auxílio-desemprego:

- O trabalhador cadastrado no Seguro-desemprego {koyoo hoken} tem direito a receber um subsídio por estar desempregado, que varia entre 50% e 80% do salário médio dos últimos seis meses.

  • Auxílio pela recolocação:

- O trabalhador tem direito a um auxílio pela nova colocação {saishuushoku teate} desde que consiga um novo trabalho num espaço de tempo relativamente curto;

- É necessário atender algumas exigências da Agência Pública de Emprego entre elas:

  1. Ter passado o período de espera {taiki kikan};
  2. Não ter se empregado na mesma firma da qual havia saído;
  3. Garantir que vá trabalhar por mais de um ano.
  4. O valor depende dos dias que faltam para o recebimento completo do Seguro-desemprego.
  • Cuidados da criança:

- Outro subsídio é a Licença para Cuidados da Criança {Ikuji Kyuugyoo Kyuufu};

- Desde que preencha as condições, o contribuinte do seguro-desemprego receberá o benefício caso necessite ficar de licença para cuidar de criança com menos de um ano de idade;

- O valor a ser pago será equivalente a 30% do salário mensal.

Jamais tente receber indevidamente qualquer um dos benefícios, pois a Agência Pública de Emprego realiza inspeções rigorosas e acaba descobrindo as fraudes.

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