A maioria dos brasileiros que trabalham no Japão, desconhecem seu direito de receber o benefício, no caso de acidentes de trabalho, e não sabem como exigi-lo. Na maioria das vezes, o funcionário acidentado acaba arcando com todas as despesas do hospital, pois ninguém, nem a própria empreiteira dá assistência, é lógico que há exceções. Desta forma, o melhor é estar por dentro de todas as leis.
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Em caso de acidente, o funcionário precisa verificar:
- Se a empresa está cadastrado no [roosai hoken]. O cadastro da empresa é obrigatório e a porcentagem da taxa de contribuição deste seguro é definida de acordo com o grau de periculosidade do ramo de atividade da companhia. Essa taxa é paga em sua totalidade pela empresa, sem cobrança ao trabalhador;
- A cobertura do seguro inclui, casos de doença, falecimento devido ao trabalho, e acidente no percurso entre a casa e a firma;
- O seguro cobre todo o tratamento médico-hospitalar [ryooyoo kyuufu], até a recuperação total do funcionário.
- Caso fique impossibilitado de trabalhar por um período, terá o direito de receber 60% da remuneração básica a partir do quarto dia em que aconteceu o acidente.
Adquira conhecimentos seja ele qual for, faça dele um amigo inseparável, você não tem nada a perder!!
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