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Brasil e Japão,finalmente definem regras técnicas de acordo previdenciário, que irá garantir
proteção social aos trabalhadores dos dois países.

O texto com regras técnicas do acordo previdenciário já foi assinado, acredita-se que, cerca
de mais de 500 mil trabalhadores estarão protegidos pelo acordo.

A troca de informaçao sobre o funcionamento, que teve início em 2004, entra em vigor tão logo o texto
final seja assinado pelas autoridades brasileiras e japonesas. A expectativa é de que a assinatura
ocorra ainda este ano, e que entre em vigor em 2011.

  • Benefícios com a Vigência do Acordo:

- Os brasileiros que vivem no Japão, poderão usar o tempo de contribuição naquele país,para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte, no Brasil;

- O acordo também possibilita que o trabalhador de empresas, transferidos para um desses países poderão
continuar contribuindo no país de origem, durante o prazo de 5 anos, com possibilidade de prorrogação
para mais 3 anos;

- Além do brasileiros que vivem atualmente no Japão, também poderão ser beneficiados aqueles que já
residiram no país;

- Só poderá se beneficiar do período trabalhado no Japão, quem não solicitou resgate correspondente
ao valor pago com as contribuições à seguridade social.

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