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Se você é uma das pessoas que ainda pensa em trabalhar no Japão, é interessante conhecer as exigências para se poder trabalhar no país.

Para trabalhar no Japão, o estrangeiro precisa estar com toda a documentação certa, de acordo, com a Lei de Controle de Imigração.


  • Pode trabalhar no Japão, estrangeiro com:

  1. Visto específico, que permite exercer atividade remunerada no país;
  2. Visto permanente [bem como cônjuge];
  3. Cônjuge de cidadão japonês;
  4. Visto de longa permanência, concedido aos descendentes de japoneses [nissei e sansei];
  5. Pessoas com qualquer uma dessas condições, podem trabalhar sem restrições quanto ao tipo de atividade.

O campo de trabalho é limitado para as pessoas que entram no país com visto específico,que são os casos de professores, artistas, especialistas em humanidades, técnicos, pesquisadores, e outros, que poderão ter dificuldades na hora de alterar a qualificação, para mudar de atividade.

Existem pessoas que vêm ao Japão com intuito de trabalhar, mas com o visto de curta permanência para posterior alteração, enfatizo que, é um grande erro,pois podem ser barradas pelo Departamento de Imigração ao desembarcarem no país, ou ter o pedido de mudança do visto, recusado.

  • Não pode trabalhar no Japão:

  1. Estrangeiro visto de curta permanência [turismo];
  2. Pessoas com status de dependente [para trabalhar, precisam obter autorização do Posto de Imigração Regional], mesmo assim terão condições específicas, como jornada máxima de 28 horas semanais de trabalho;
  • Estudantes universitários e pré-universitário, poderão trabalhar exercendo a profissão, na área de estudo escolhida, e somente com aval da universidade.
  • Conclusão :

Independente da nacionalidade, todo o trabalhador no Japão, tem os mesmos direitos que um trabalhador japonês e está amparado pela legislação japonesa.

O atual documento de identificação para estrangeiros [Gaikokujin Touroukusho] emitidos pela prefeitura, está sendo substituído pelo IC Card chamado de Zairyu Card. Este novo cartão, possuirá um chip com todas as informações do portador, e vai ser controlado pelo Ministério da Justiça, não mais pelas prefeituras.

Aprovado pela Câmara Alta, este novo documento [Zairyu Card], deverá ser implantado somente dentro de três anos, tornando as leis de Imigração mais rigorosas.

  • Por exemplo:

  1. Ao mudar de endereço, terá que notificar a mudança no prazo máximo de 14 dias, caso ultrapasse a data, poderá pagar uma multa de 200 mil ienes.
  2. Se a informação de mudança de endereço não for notificada num prazo de três meses, poderá perder o status de residente.
  3. Cônjuges de japoneses ou de residentes permanentes no país, perdem o status de residência se deixarem de viver sob o mesmo teto, por mais de seis meses, com exceção dos casos de violência doméstica.
  4. [...]
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Comentários Recentes

  • caroline ishiba: estou gravida. e me demiti no trabalho com 27seman...
  • Renato: Ola,fiz a restituicao no mes de nevenbro de 2011 n...
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  • Eliana: Olá! Enviei todos os documentos necessários para ...
  • Mitiko: Tenho a dupla nacionalidade, 33 anos de idade, est...
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Então galerinha se vocês conhecem pessoas que estão sendo despejadas de seus apartamentos, “AE VAI O TOQUE” o governo adotou uma nova medida se comprometendo a ceder um empréstimo para moradia, *para dar entrada o prazo não pode ultrapassar dois meses da data de despejo*.

Andei escutando que se as empreiteiras demitissem e despejassem o ex-funcionário, teriam que arcar com uma indenização.(??) .

Alguma das informações podem sofrer modificações pois aqui as leis mudam da noite para o dia e de estado para estado, mas como onde tem fumaça tem fogo não deixe de conferir os seus direitos no Hello Work (Haruaku) da sua cidade.