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Se você é uma das pessoas que ainda pensa em trabalhar no Japão, é interessante conhecer as exigências para se poder trabalhar no país.

Para trabalhar no Japão, o estrangeiro precisa estar com toda a documentação certa, de acordo, com a Lei de Controle de Imigração.


  • Pode trabalhar no Japão, estrangeiro com:

  1. Visto específico, que permite exercer atividade remunerada no país;
  2. Visto permanente [bem como cônjuge];
  3. Cônjuge de cidadão japonês;
  4. Visto de longa permanência, concedido aos descendentes de japoneses [nissei e sansei];
  5. Pessoas com qualquer uma dessas condições, podem trabalhar sem restrições quanto ao tipo de atividade.

O campo de trabalho é limitado para as pessoas que entram no país com visto específico,que são os casos de professores, artistas, especialistas em humanidades, técnicos, pesquisadores, e outros, que poderão ter dificuldades na hora de alterar a qualificação, para mudar de atividade.

Existem pessoas que vêm ao Japão com intuito de trabalhar, mas com o visto de curta permanência para posterior alteração, enfatizo que, é um grande erro,pois podem ser barradas pelo Departamento de Imigração ao desembarcarem no país, ou ter o pedido de mudança do visto, recusado.

  • Não pode trabalhar no Japão:

  1. Estrangeiro visto de curta permanência [turismo];
  2. Pessoas com status de dependente [para trabalhar, precisam obter autorização do Posto de Imigração Regional], mesmo assim terão condições específicas, como jornada máxima de 28 horas semanais de trabalho;
  • Estudantes universitários e pré-universitário, poderão trabalhar exercendo a profissão, na área de estudo escolhida, e somente com aval da universidade.
  • Conclusão :

Independente da nacionalidade, todo o trabalhador no Japão, tem os mesmos direitos que um trabalhador japonês e está amparado pela legislação japonesa.